Autenticações
O que é?
A Autenticação de Cópias diz respeito à reprodução (xerox) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original e que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação, tendo assim, o mesmo valor do documento original.
Como é feita?
Basta a pessoa apresentar o documento original no Tabelionato de Notas e solicitar a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no tabelionato ou fornecida pelo interessado junto com o documento original, que em seguida, é conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores. Por fim, é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
A cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais, por isso, não é possível utilizar cópia de documento para realizar nova autenticação. É vedada a Autenticação de Cópia se o documento original obter rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escrito a lápis, ou também se o documento estiver replastificado.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.