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Reconhecimento de firma

O que é?

Reconhecimento de Firma é uma declaração dada pelo tabelião, que tem fé pública, atestando que a assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou, apresentando autenticidade ou semelhança de assinatura em documento.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma por autenticidade e o por semelhança. Em qualquer um dos casos deve ser aberto um cartão de assinaturas (ficha de firma).

O que determinará o tipo de reconhecimento a ser aplicado no documento é a eventual exigência legal ou o destinatário.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade

É quando o usuário comprova pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

Neste caso, o usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter o Reconhecimento de Firma por Autenticidade. No entanto, se o documento já estiver assinado, é exigido uma nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento o indivíduo também deverá assinar um termo em livro próprio do cartório, que é a prova da aposição da assinatura perante o tabelião.

Reconhecimento de Firma por Semelhança

Já o Reconhecimento de Firma por Semelhança é feito quando o Tabelionato de Notas certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados, isto é, feito através de comparação da assinatura no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento para o reconhecimento de firma.

Este ato pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

O que é necessário?

Primeiro, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no Tabelionato de Notas, feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, como José da Silva, é preciso do número do RG ou CPF da pessoa, para que a busca da ficha no sistema seja feita e localizada com sucesso.

A ficha de firma não tem prazo de validade, porém muitas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Por isso, em casos de mudança, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para fazer a renovação de sua ficha de firma.

Fora isso, não é possível realizar o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por esse motivo, é importante certificar-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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