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Escrituras

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

O que é?

A Escritura de Compra e Venda de Imóveis é o ato lavrado no Tabelionato de Notas, no qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra pessoa.

Como é feita?

A Escritura de Compra e Venda de Imóveis deve ser feita no Tabelionato de Notas, através de agendamento prévio, para que seja coletada toda a documentação necessária à realização do negócio jurídico e também para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem ir ao cartório, juntamente com seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Após a Escritura de Compra e Venda de Imóveis ser lavrada, esta deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. É possível fazer a solicitação para que o próprio tabelionato providencie esse procedimento junto ao registro imobiliário.

Documentos Necessários

Vendedor Pessoa Física

Deve-se levar em mãos, RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado; Pacto antenupcial registrado, se houver; Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo); Informar endereço e profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:

Já a Pessoa Jurídica deve levar o número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, pode-se solicitar ainda: Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão dos Cartórios de Protesto; Certidão dos Distribuidores Cíveis; Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual; Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça Criminal.

Compradores

Devem apresentar RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges (lembrando que o cônjuge deve ter CPF individual próprio); Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado; Pacto antenupcial registrado, se houver; Certidão de óbito; Informar endereço e profissão.

Em caso de os cônjuges terem sido casados sob regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário que se faça o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.

Caso o comprador seja pessoa jurídica, este deve comparecer com original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que assinará o documento.

Documentos dos bens móveis

Deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e seu respectivo valor. Se o bem não possuir documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

Para imóveis urbanos

É necessário levar a certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); certidão de quitação de tributos imobiliários; carnê do IPTU do ano vigente e informar o valor da compra.

Para imóveis rurais

Os documentos necessários a serem apresentados são a certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da lavratura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); os cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR); Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) e informar o valor da compra.

Outros Documentos

  • Procuração de representantes (prazo de 90 dias): se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração (prazo de 90 dias): se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Alvará judicial, no original.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

ESCRITURA DE DOAÇÃO DE BENS

O que é?

A Escritura de Doação de Bens é o ato feito e assinado em que uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra pessoa.

Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser estipulada uma contraprestação, por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita?

A Escritura de Doação de Bens deve ser agendada pessoalmente no Tabelionato de Notas, e seja entregue a documentação que possui e obtenha orientações sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes devem comparecer ao cartório de notas, com seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura, que será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que receberá o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Após lavrada a Escritura de Doação de Bens, a mesma deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. É possível solicitar que o próprio Tabelionato de Notas providencie o procedimento junto ao registro imobiliário. Em seguida ao registro, a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Documentos Necessários

Doadores Pessoa Física: Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo; Pacto antenupcial registrado, se houver; Certidão de óbito e informar endereço e profissão.

Doadores Pessoa Jurídica: Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura e certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

Donatários: Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo; Pacto antenupcial registrado, se houver; Certidão de óbito e informar endereço e profissão.

Lembrando que, o cônjuge deve ter CPF individual próprio e, caso a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Em caso de os cônjuges terem sido casados sob regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário que se faça o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal.

Documentos dos bens móveis: Deve ser levado ao Tabelionato de Notas, documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, mas caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará um valor.

Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

Para imóvel urbano: Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); certidão de quitação de tributos imobiliários; carnê do IPTU do ano vigente e informar o valor da doação.

Para imóvel rural: Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da lavratura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição); certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); os cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR); a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) e informar o valor da doação.

Outros documentos:

  • Procuração de representantes (prazo de 90 dias): se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração (prazo de 90 dias): se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

Doação com reserva de usufruto: transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador, fazendo com que o doador tenha o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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