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Atas notariais

O que é?Se trata de um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância, perpetuando-os no tempo. A Ata Notarial tem eficácia probatória e judicial, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. De acordo com o artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), “dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.

Pode ser usada em diversas situações, por exemplo, para provar a existência e conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, a realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóvel na entrega das chaves ou até mesmo atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar.

Quanto custa? O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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