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Reconhecimento de paternidade e maternidade

O que é?

O reconhecimento da paternidade, como o próprio nome já diz, é quando o indivíduo deseja confirmar sua paternidade. Contudo, o pedido também pode ser solicitado pela mãe da criança ou pelo próprio filho maior de 18 anos.

Como é feita?

A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a um Cartório de Registro Civil e apontar o suposto pai. Para isso, é preciso ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário solicitando o reconhecimento de paternidade.

Concordância paterna

Para que o procedimento seja realizado em cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, conforme previsto no Provimento nº 16/2012 estabelecido pela Corregedoria Nacional da Justiça. A genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade.

Os pais deverão levar seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho seja de maior, o genitor e o filho deverão comparecer no cartório com seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

Discordância paterna

Se o genitor discordar do pedido de reconhecimento de paternidade, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz do local onde o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória de acordo com a Lei nº 8.560/1992 do Código Civil, determinando uma investigação de paternidade.

Caso o suposto pai não atender no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade (art. 2, § 4° do Código Civil).

Se o suposto pai negar a paternidade, ele será chamado para contestar e fazer um exame de DNA. No caso de recusa do réu em se submeter ao exame de DNA, gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Lei nº 8.560/1992 do Código Civil).

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

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