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Procurações

O que é?

A Procuração é o meio pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para responder em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

O artigo 661, § 1º da Lei nº 10.406/2002 do Código Civil diz que “para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos”.

A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.

Além do mais, as procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do estado de São Paulo.

Documentos Necessários

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento) e os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço), sendo recomendável que sejam apresentadas as cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.

O que é substabelecimento de procuração? Quais os seus efeitos?

O Substabelecimento diz respeito ao instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes e segue a mesma forma exigida para a prática do ato, ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública, conforme o art. 667 da Lei 10.406/2002 do Código Civil.

O que é procuração em causa própria?

A procuração em causa própria refere-se à procuração que tem uma cláusula especial, permitindo que o procurador adquira o imóvel para si próprio (art. 685 da Lei 10.406/2002 do Código Civil). Por isso, para que ela tenha plena validade, é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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