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Atos de Registro

Registro Civil das Pessoas Naturais

Alteração de nome

A alteração de nome é pode ser feita quando o prenome for suscetível de expor ao ridículo os seus portadores e que cause constrangimento; ou alteração de prenome por casamento; para incluir apelido público notório ou nome; pelo uso prolongado e constante; por conta da maioridade; ou alteração do prenome do estrangeiro; para proteção da vítima ou testemunha; ou por conta da adoção.

Averbações

Averbação é o ato de assentar ou tomar nota de um fato jurídico que altere ou que cancele o conteúdo de um registro. A averbação é inserida a margem do documento e é sempre feita por determinação judicial.

Casamento

O casamento é o ato formal e solene entre duas pessoas que desejam estabelecer vínculo conjugal, perante reconhecimento público e governamental, no qual mediante uma cerimônia oficial, o juiz os declara casados.

Nascimento

O Registro Civil de Nascimento é o primeiro documento de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de outros documentos.

Óbito

Diz respeito ao registro de falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil da região onde ocorreu o óbito. É um documento que deve ser solicitado imediatamente após o falecimento do cidadão.

Reconhecimento de paternidade e maternidade

Como o próprio nome já diz, é quando o interessado deseja fazer o reconhecimento de paternidade ou maternidade sobre alguém. Fora isso, o pedido também pode ser solicitado pela mãe da criança ou pelo próprio filho maior de 18 anos.

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Requerimentos

Conforme o art. 46 do Código Civil, o registro deve conter: A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;  nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Solicite o registro de sua entidade

De acordo com o art. 114 da Lei 6.015/73 do Código Civil é possível solicitar registros de contratos, atos constitutivos, estatutos de sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o de fundações e associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, (exceto as anônimas, os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos).

Registro de Títulos e Documentos

Porque se registrar?

Porque qualquer momento pode contar com a fé pública, que o Cartório dispõe. Além disso, qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, segundo inciso VII, art. 128, da Lei 6.015/73.

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