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Por que registrar?

O Registro de Títulos e Documentos é a maneira mais eficaz de garantir autenticidade, conversação, publicidade e segurança de um documento original.

Em qualquer momento, é possível obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.

Qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, segundo inciso VII, art. 128, da Lei 6.015/73.

Como é feito?

Para realizar o registro basta comparecer a um Cartório do Registro de Títulos e Documentos, juntamente com o documento original ao qual se deseja registrar.

Quais documentos podem ser registrados?

De acordo com o art. 129 da Lei 6.015/73 do Código Civil, estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

  • Os contratos de locação de prédios;
  • Os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
  • As cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
  • Os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
  • Os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
  • Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
  • As quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
  • Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
  • Os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

Quanto custa? O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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