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Requerimentos
Conforme o art. 46 do Código Civil, o registro deve conter: A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; nome e a individualização dos fundadores ou institui...
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Por que registrar?
Porque qualquer momento pode contar com a fé pública, que o Cartório dispõe. Além disso, qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, segundo inciso VII, art. 1...
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Atos de protesto
O Protesto diz respeito a um registro formal e solene feito em um Tabelionato de Protestos de Títulos, com o objetivo de comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, qua...
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Provimentos do CNJ
Ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público por um agente.
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Testamentos
Registrado pelo tabelião, o testamento é um documento que descreve as vontades de uma pessoa para depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
