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Testamentos

O que é?

O Testamento diz respeito quando uma pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte, podendo este documento ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

Aquele que tem herdeiros necessários como filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher, deve reservar a eles a metade dos bens prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Quais são os requisitos do Testamento Público?

O Testamento Público é um ato que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

De acordo com o Código Civil, a pessoa deve ser maior de 16 anos, estar em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião, para fazer o Testamento Público. Além disso, o art. 1.864 da Lei no 10.406/2002 exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

O Testamento Público é o mais seguro, pois fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

O inventário poderá ser lavrado no Tabelionato de Notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, conforme o Provimento nº 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser alterado ou anulado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento através de outro testamento. Contudo, a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

O que é Testamento Cerrado?

O Testamento Cerrado ou Secreto é aquele feito pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. Entretanto, o tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Porém, caso o Testamento Cerrado seja perdido ou rompido o seu lacre, este não poderá ser cumprido, já que não fica arquivado nos livros do tabelião e nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).

O que é “Testamento Vital”?

A DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), também conhecida como “Testamento Vital”, diz respeito a um documento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Na verdade, não se trata de testamento, mas de uma escritura pública de declaração, pois o testamento só produz efeito após a morte do testador.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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