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Averbações

O que é?

Averbação é o ato de assentar ou tomar nota de um fato jurídico que altere ou que cancele o conteúdo de um registro. A averbação é inserida a margem do documento e é sempre feita por determinação judicial.

Como é feito?

Averbações no Nascimento

I – Mediante Requerimento do Interessado

a) Reconhecimento de filiação: se no registro de nascimento só constar o nome do pai ou da mãe, posteriormente, o nome do outro poderá ser incluído por averbação, feita por meio de reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do(a) subscritor(a) reconhecida.

b) Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento:caso no registro de nascimento os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser feita diretamente no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi lavrado o assento de nascimento, apresentando a certidão de casamento com a alteração do sobrenome materno, cuja cópia autenticada será anexada ao pedido. (art. 3, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992 do Código Civil).

c) Alteração de nome após maioridade: até um ano após a maioridade, a pessoa poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrada a alteração de seu nome. É necessário juntar ao requerimento cópia reprográfica autenticada da certidão de nascimento, devendo o requerimento estar com firma reconhecida (art. 56 do CC).

II – Averbações mediante mandado expedido em Processo Judicial

No nascimento, é possível requerer averbações de: cancelamento; mudança de prenome; qualquer alteração de nome antes ou depois de 01 ano decorrida a maioridade; destituição e suspensão de pátrio poder; guarda e tutela; exclusão de maternidade ou paternidade; e reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação. Já no casamento há a possibilidade de solicitar averbações de separação, divórcio, anulação e nulidade.

Além disso, a averbação pode ser feita em outros casos, como:

  • No Óbito: cancelamento.
  • Nas Interdições: levantamento da interdição, mudança do local de internamento do interdito e também a substituição do(a) curador(a).
  • Nas Ausências: motivos que a cessaram, de abertura da sucessão provisória, abertura da sucessão definitiva e substituição do curador do ausente.
  • Na Transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no Exterior: reconhecimento de paternidade e maternidade feito em ação de investigação.
  • Na Transcrição de casamento de brasileiro(a) no Exterior: separação, divórcio, anulação ou nulidade.
  • Na Transcrição de óbito de brasileiro no Exterior: cancelamento.

III – Restauração, suprimento ou retificação

Ademais, restauração, suprimento ou retificação só poderão ser realizados através de Mandado expedido em ação judicial. Serão lançadas na margem direita do respectivo assento.

Correção de Erro de Grafia: segundo o artigo 110 do Código Civil, inciso II, a retificação poderá ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório do Registro Civil onde o registro foi feito, juntamente com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou. A correção será feita na margem direita do registro.

Quanto custa? O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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