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Nascimento

O que é?

O registro civil de nascimento é o primeiro documento de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de outros documentos.

Como é feito?

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

Prazos

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório, conforme artigo 50 da Lei nº 9.053/1995). As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado (art. 46 da Lei nº 11.790/2008).

Multas

A Lei 10.215/2001 estabelece gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

Documentos Necessários

  • “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
  • Cédula de identidade (RG) da(s) pessoa(s) que comparecer(em) no cartório;
  • Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges, é necessária a apresentação da certidão de casamento.

a) Filiação decorrente do casamento: A declaração para o registro pode ser solicitado apenas por um dos pais, quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou de presunção legal.

b) Filiação havida fora do casamento: Se os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, para que seus nomes constem como pais do registrando. Fora isso, outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou aprovação à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.

Nascimento Ocorrido em Domicílio: Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, devem comparecer ao ato de registro civil duas testemunhas maiores e que tenham conhecimento do nascimento ocorrido. As pessoas que podem declarar o nascimento são: o pai ou a mãe; o parente mais próximo, sendo maior; o médico ou a parteira que assistiu ao parto; pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe; a pessoa encarregada da guarda do registrando.

O pai e a mãe menores de 16 anos: caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal para realizar o registro de nascimento. E, se o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Alteração do nome do registrando: qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial.

Registro de maiores de 12 anos: o pedido de registro tardio é encaminhado primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.

Precauções

  • É imprescindível para o registro de nascimento que o declarante seja identificado;
  • Qualquer adulteração na Declaração de Nascido Vivo (DNV) é passível de punição legal;
  • A subtração de DNV de qualquer hospital ou maternidade é crime;
  • É importante a cautela por parte do registrador ao confirmar junto ao hospital/maternidade, a autenticidade da DNV;
  • Se o registrador tiver alguma dúvida em relação ao declarante, documentos como certificado de reservista, carteira de trabalho e cédula de identidade não tem valor como documento de identificação.

A alteração posterior ou retificação de nome no documento de identificação, por casamento, divórcio ou outras causas, não impossibilita o registro, porém, o indivíduo deverá apresentar certidão de registro civil que comprove a mudança ou retificação de nome. Caso o documento de identificação tiver erro material quanto ao nome, poderá o declarante apresentar certidão de registro civil que confirme o erro, prevalecendo, assim, a forma constante da certidão.

Multiparentalidade e paternidade socioafetiva

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 14 de novembro de 2017, o Provimento nº 63, que considera e autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Com isso, não é mais necessário decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento e também ficou reconhecida a possibilidade da multiparentalidade. Já no dia 14 de agosto de 2019, a CNJ publicou o Provimento nº 83, que alterou alguns dos requisitos para fazer a solicitação.

Procedimento

O interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil juntamente com documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) devem ser maiores de 18 anos, sendo o estado civil irrelevante. O reconhecimento pode ser feito em qualquer cartório.

Caso o filho for menor de 12 anos, é necessário a aprovação dos pais biológicos. E caso o filho for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.

Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito, conforme a Lei Federal 9.534/1997.

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