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Requerimentos

Conforme o art. 46 do Código Civil, o registro deve conter: A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
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Solicite o registro de sua entidade

De acordo com o art. 114 da Lei 6.015/73 do Código Civil é possível solicitar registros de contratos, atos constitutivos, estatutos de sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o de fundações e associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, (exceto as anônimas, os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos).
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