Requerimentos
Conforme o art. 46 do Código Civil, o registro deve conter: A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.