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Alteração de nome

O que é?

O Código Civil dispõe de algumas hipóteses de modificação do prenome. São elas:

  • Prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores e que cause constrangimento (art. 55, parágrafo único);
  • Alteração de prenome por casamento (art. 1565, § 1º do CC);
  • Alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome (art. 58 e Lei nº 9.708, de 1998);
  • Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;
  • Alteração do prenome por conta da maioridade (art. 56);
  • Alteração do prenome do estrangeiro;
  • Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha (art. 58, parágrafo único e Lei nº 9.807 de 1999);
  • Alteração de prenome por conta da adoção.

Como é feita? 

Para a maioria dos casos citados acima, é necessário apresentar ao Cartório de Registro Civil uma decisão judicial autorizando a mudança do nome ou prenome.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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