Alteração de nome
O que é?
O Código Civil dispõe de algumas hipóteses de modificação do prenome. São elas:
- Prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores e que cause constrangimento (art. 55, parágrafo único);
- Alteração de prenome por casamento (art. 1565, § 1º do CC);
- Alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome (art. 58 e Lei nº 9.708, de 1998);
- Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;
- Alteração do prenome por conta da maioridade (art. 56);
- Alteração do prenome do estrangeiro;
- Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha (art. 58, parágrafo único e Lei nº 9.807 de 1999);
- Alteração de prenome por conta da adoção.
Como é feita?
Para a maioria dos casos citados acima, é necessário apresentar ao Cartório de Registro Civil uma decisão judicial autorizando a mudança do nome ou prenome.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.