Escritura diz respeito ao ato lavrado pelo tabelião no qual uma das partes entrega determinado bem a outra pessoa. O Tabelionato de Notas realiza Escritura de Compra e Venda de Imóveis e também de Doação de Bens.
É o meio pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para responder em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente, conforme o artigo 661, § 1º da Lei nº 10.406/2002 do Código Civil.
Se trata de um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância, com eficácia probatória e judicial, considerando verdadeiros os fatos nela contidos.
Registrado pelo tabelião, o testamento é um documento que descreve as vontades de uma pessoa para depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como “Testamento Vital”, dizem respeito a um documento de declaração pública que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade no que diz respeito a tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Diz respeito à declaração dada por meio de tabelião, atestando que a assinatura em um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou, mostrando autenticidade ou semelhança de assinatura.
É um documento exigido pela Polícia Federal (Resolução nº 131/2011, art. 8) que permite o embarque para menores de idade (crianças e adolescentes) sem o acompanhamento de um ou ambos os pais.
É a reprodução de um documento na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original e que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação, obtendo o mesmo valor do documento original.