Como o próprio nome já diz, é quando o interessado deseja fazer o reconhecimento de paternidade ou maternidade sobre alguém. Fora isso, o pedido também pode ser solicitado pela mãe da criança ou pelo próprio filho maior de 18 anos.
Averbação é o ato de assentar ou tomar nota de um fato jurídico que altere ou que cancele o conteúdo de um registro. A averbação é inserida a margem do documento e é sempre feita por determinação judicial.
A alteração de nome é pode ser feita quando o prenome for suscetível de expor ao ridículo os seus portadores e que cause constrangimento; ou alteração de prenome por casamento; para incluir apelido público notório ou nome; pelo uso prolongado e constante; por conta da maioridade; ou alteração do prenome do estrangeiro; para proteção da vítima ou testemunha; ou por conta da adoção.
Diz respeito ao registro de falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil da região onde ocorreu o óbito. É um documento que deve ser solicitado imediatamente após o falecimento do cidadão.
O casamento é o ato formal e solene entre duas pessoas que desejam estabelecer vínculo conjugal, perante reconhecimento público e governamental, no qual mediante uma cerimônia oficial, o juiz os declara casados.
O Registro Civil de Nascimento é o primeiro documento de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de outros documentos.