O Cartório do Núcleo Bandeirante cumpre, no exercício de suas atividades, notariais e registrais, os objetivos e metas do Poder Judiciário conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030 para erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões.
Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e dos delitos de lavagem de dinheiro.
Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. O Cartório do Núcleo Bandeirante cumpre integralmente os ditames do Provimento CNJ nº 88, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016.
Desburocratização
Entre as medidas para desburocratização, o corpo técnico do Cartório do Núcleo Bandeirante possui mediadores capacitados e certificados nos termos do Provimento nº 67, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil e o Provimento nº 72, de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
Atua na realização em meio físico e digital de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, bem como de usucapião extrajudicial que permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente nos cartórios.
Registro Civil
Outra meta da Agenda 2030 para qual a atuação dos cartórios é essencial é a 16.9, que determina o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro do nascimento. Para alcançar tal meta, o CNJ apontou diversas medidas como o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, a publicação do Provimento nº 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e do Provimento n. 63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.
Para além dos provimentos, foi citado também entre as novas medidas a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que anteriormente permitido apenas por processo judicial, e a realização de mutirões contra o sub-registro civil por todo o País. Os mutirões fazem parte do Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e são realizados em parceria com os Tribunais de Justiça locais.
No âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, o Cartório do Núcleo Bandeirante atua prestando o serviço extrajudicial de reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos (Provimento CNJ nº 63, de 14 de novembro de 2017); da averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (Provimento CNJ nº 73, de 28 de junho de 2018); do recepção extrajudicial de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos (Provimento CNJ nº 16, de 17 de novembro de 2012). Ademais, possui postos de atendimento dos plantões de nascimentos e óbitos nos postos avançados que funcionam no HMIB e no IML.