Jornal do protesto
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Requerimentos
Conforme o art. 46 do Código Civil, o registro deve conter: A denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; nome e a individualização dos fundadores ou institui...
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Reconhecimento de firma
Diz respeito à declaração dada por meio de tabelião, atestando que a assinatura em um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou, mostrando autenticidade ou semelhança de assinatura.
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Óbito
Diz respeito ao registro de falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil da região onde ocorreu o óbito. É um documento que deve ser solicitado imediatamente após o falecimento do cidadão.
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Por que registrar?
Porque qualquer momento pode contar com a fé pública, que o Cartório dispõe. Além disso, qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, segundo inciso VII, art. 1...
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Títulos Protestados
O Títulos Protestados diz respeito quando o Tabelionato de Protestos verifica se algum documento de pessoa física ou jurídica consta como protestado ou não.